A audiência foi marcada após inúmeras denúncias de servidores que recebiam salário abaixo do piso constitucional garantido a todos os trabalhadores. O MPCE tinha ajuizado uma Ação Civil Pública requerendo a não remuneração abaixo do salário mínimo dos servidores de Mauriti. A Justiça deferiu o pedido e proibiu o Município de efetuar pagamento inferior a um salário, independente do regime de horas trabalhadas. Além disso, exigiu que fossem adequados os vencimentos dos servidores que tenham maior jornada de trabalho para evitar desigualdade salarial.
A promotora de Justiça explica que a antecipação de tutela já garante aos servidores a satisfação dos seus direitos antes do esgotamento dos recursos. Assim, a Prefeitura de Mauriti já incluiu na folha de pagamento do mês de outubro, a ser paga no mês de novembro, a remuneração mínima considerada para pagamento os servidores municipais.
* Com informações do MP/CE
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