É importante ressaltar que, para que os pequenos negócios contem com os benefícios previstos na Lei Geral, é preciso que os municípios providenciem a regulamentação e a implementação prevista no parágrafo 1º do artigo 77. O mesmo estabelece que União, Estados e municípios assegurem o tratamento diferenciado à micro e pequenas empresas.
Diante dessa determinação legal junto aos municípios brasileiros, a Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio da Resolução Atricon nº 09/2014,aprovou diretrizes de controle externo relacionados à aplicação do tratamento diferenciado e favorecidos a esse tipo de empresa previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, sujeitos à fiscalização pelos Tribunais de
Contas
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