O projeto incentiva a leitura dentro do cárcere, subtraindo quatro dias da pena dos custodiados cearenses a cada livro lido. Em um ano, haverá um máximo de 48 dias a serem remidos da pena dos internos por meio do projeto.
A lei cearense atende à resolução 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o estímulo à remição pela leitura dentro das unidades prisionais e prevê que as autoridades penitenciárias estaduais formulem projetos específicos sobre o tema, no sentido de estímulo a atividades educacionais dentro do cárcere
Fonte: CearáAgora
Nenhum comentário:
Postar um comentário