No caso das resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas contratadas entre 2007 e 2011 e que também se encontravam em situação de inadimplência em 2011 em função da sua região ter sido afetada por seca ou estiagem, o prazo final para que agricultores familiares e produtores rurais nordestinos renegociem suas dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014.
Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das recentes secas.
Liquidação
Os mutuários que quiserem liquidar suas contratações têm direito a desconto, com base na Lei 12.844, que pode chegar até a 85% sobre o saldo devedor atualizado (sem encargos de inadimplência), nos casos de contratações até R$ 100 mil.
“Para mutuários com operações de até R$ 200 mil e que queiram liquidar a dívida com um novo financiamento, pode haver até 15% de desconto sobre os encargos financeiros”, informou o gerente do Ambiente de Recuperação de Crédito do Banco do Nordeste, Nicola Moreira Miccione.
Segundo ele, no caso de o novo financiamento ser até de R$ 35 mil, há um desconto adicional de 15% em parcelas de contratos de crédito feitos em municípios do semiárido e de 10% sobre o valor principal da prestação, para os demais municípios. Com informações do Banco do Nordeste.
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