quarta-feira, 23 de julho de 2014

IRREGULARIDADE Escolas ainda pedem material de uso coletivo 23.07.2014 Prática é proibida desde o ano passado por lei federal; lista inclui papéis, cartolina, EVA e isopor

Válida desde novembro do ano passado, a lei federal que anula a obrigação dos pais e responsáveis de comprar material escolar de uso coletivo continua sendo desrespeitada por instituições de ensino na Capital. Mesmo no meio do ano, listas pedindo folhas de papel, cartolina e até isopor são entregues. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon-CE) alerta para a necessidade de formalizar denúncias para agilizar a fiscalização.
Apesar de a lei não detalhar quais produtos são considerados de uso coletivo, diferenciar estes dos individuais não é complicado, segundo a coordenadora de fiscalização do Decon-CE, Auri Castelo Branco. "Em resumo, são materiais que podem ser facilmente identificados com o nome do aluno", disse. Isso implica que as escolas não podem solicitar a compra de papéis, cartolinas, EVA, isopor, por exemplo.
Com relação ao pedido feito no meio do ano, "isso não tem problema", afirma Auri. Para ela, a divisão durante o ano pode ser até melhor para os pais, desde que os produtos listados estejam em conformidade com a lei.
A reportagem teve acesso a uma lista entregue a um pai que preferiu não se identificar. O documento teria sido repassado a ele nesta semana, apesar de datado de janeiro. "Eles disseram que me passaram essa lista em janeiro e, como não entreguei o material, deram de novo para cobrar", explicou. A maior parte dos materiais descritos foram considerados de uso coletivo pelo Decon-CE.
Ainda em novembro do ano passado, o órgão de defesa do consumidor baixou uma portaria listando exemplos de produtos que devem estar fora das listas, como materiais de limpeza e higiene, itens de escritório, plásticos e papéis. O descumprimento da norma levou à autuação de 32 escolas e creches de Fortaleza e Sobral entre novembro de 2013 e janeiro deste ano. Segundo Auri Castelo Branco, as punições foram aplicadas caso a caso, dependendo do porte da escola, da quantidade de infrações registradas e se é reincidente.
A responsável pela fiscalização do Decon-CE ressalta, entretanto, que mais do que uma portaria, a medida agora é regulamentada pela Lei Federal 12.886/2013. Contudo, a prática é antiga e muito comum, o que dificulta a procura por irregularidades. Por isso, o órgão conta com a participação dos pais através de denúncias.
Orientações
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) reconhece que há escolas agindo com irregularidade, mas ressalta que orientou as instituições da Capital a cumprir a lei federal. O problema, segundo o presidente da entidade, Airton Oliveira, é a definição do que é coletivo e do que é individual. "Isso é relativo. Se uma escola tem como filosofia pedagógica a arte, tem um material que é individual, mas para outra escola é o mesmo material tem uso coletivo. Isso tem que estar bem claro no plano pedagógico", explicou.
"A gente recomenda que as escolas evitem pedir materiais que geram dúvida e coloquem esse custo na anuidade", completou. O presidente do Sinepe-CE argumenta ainda que o momento é também de aprendizado para as instituições de ensino, já que se trata de uma nova prática.
Contudo, o educador acredita que os estabelecimentos que ainda cometem a irregularidade são, na maioria, pequenas escolas. "Nós disponibilizamos essas informações no nosso site e mandamos por correio, mas muitas delas ainda estão se adequando", afirmou. Airton Oliveira também pediu o apoio dos pais para alertar sobre pedidos indevidos. "O pai que tiver essa dificuldade deve trazer isso para o sindicato. A gente quer contribuir. Educação se faz com confiança, responsabilidade e num canal curto de comunicação", ressaltou.
A Lei 12.886/2013 estabelece ainda que os custos de materiais de uso coletivos devem ser considerados nos custos das anuidades das escolas. Mas, de acordo com o presidente do Sinepe-CE, o cálculo não foi feito para este ano. "Em novembro, os contratos, custos e composição de preços já estavam feitos, mas agora as escolas vão se readequar e terão a oportunidade de esclarecer os pais e diluir o valor na anuidade", disse.
FIQUE POR DENTRO
Lei torna nula obrigação de pagamento
A Lei Federal nº 12.886/2013 torna nula a obrigação de pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo pelos pais.
Diz o texto: "Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares".
Mais informações
Decon-CE
R. Barão de Aratanha, 100, Centro
Tel: 0800.275.8001
http://www.decon.ce.gov.br/
Sinepe-CE
Rua Senador Pompeu,1381, Centro
Tel: 4012.0800
http://www.sinepe-ce.org.br/
Germano Ribeiro
Repórter
A lei não especifica os materiais de uso coletivo, mas, segundo o Decon, são aqueles que podem ser identificados com o nome do aluno
FOTO: JL ROSA

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