terça-feira, 28 de outubro de 2014

Certidões da Fazenda Pública serão unificadas a partir de 03 de novembro

A partir do próximo dia 03 de Novembro, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) unificarão a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) dois órgãos. Atualmente, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . E seus prazos de validade são diferentes.

A partir da data acima, passarão a ser abrangidas pela CND, que terá validade de 180 dias, as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário