quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Quem cometer discriminação poderá pegar seis anos de cadeia

RacismoProjeto de Lei da deputada Maria do Rosário (PT-RS) define os crimes de ódio e intolerância. O objetivo é punir o preconceito à classe e origem social, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência, condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por catástrofes e conflitos.
Segundo a deputada, quem agredir, matar ou violar a integridade de uma pessoa baseado nesses tipos de preconceito será condenado por crime de ódio e terá a pena do crime principal aumentada em no mínimo 1/6 e no máximo 1/2.
Já o crime de intolerância terá pena de um a seis anos de prisão, além de multa, para quem exercer violência psicológica (bullying); negar emprego ou promoção sem justificativa legal; negar acesso a determinados locais ou serviços, como escola, transporte público, hotéis, restaurantes; negar o direito de expressão cultural ou de orientação de gênero; e negar direitos legais ou criar proibições que não são aplicadas para outras pessoas. A exceção a essa regra é o acesso a locais de cultos religiosos, que poderá ser limitado de acordo com a crença.
Para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por meio de discurso de ódio ou pela fabricação e distribuição de conteúdo discriminatório, inclusive pela internet, a pena também será de um a seis anos de prisão, além de multa, e poderá ser aumentada entre 1/6 e 1/2 se a ofensa incitar a prática de crime de ódio ou intolerância.
O projeto também prevê que o juiz aplique outras sanções a quem cometer crime de ódio ou intolerância em caráter preventivo: suspender ou restringir porte de arma, afastar o agressor do lar ou da convivência da pessoa ofendida, e proibi-lo de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.
A proposta determina ainda que o Poder Público se empenhe na criação de uma cultura de valorização e respeito da diversidade. “O caráter abrangente deste projeto de lei tem o objetivo de demonstrar que nenhuma situação de vulnerabilidade pode ser utilizada para justificar ou mascarar violações de direitos humanos”, afirma Maria do Rosário.
Fonte: Diario do Nordeste

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