Termina nesta quinta-feira (21/08), o prazo para o eleitor que pretende votar fora de seu domicílio eleitoral nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições, fazer o pedido à Justiça Eleitoral. O voto em trânsito aceita que o eleitor vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para votar em presidente da República.
De acordo com balanço parcial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral já recebeu 48,7 mil pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno e 45 mil para o segundo. A maioria dos pedidos foi feita em São Paulo, maior colégio eleitoral do país. Foram 14 mil e 13 mil para o primeiro e o segundo turnos, respectivamente.
Para poder votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
No Estado do Ceará o eleitor que estiver em trânsito poderá exercer sua cidadania somente em duas cidades, Fortaleza e Caucaia, que estão aptas de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet.
Com informações da Agência Brasil.

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