quinta-feira, 19 de março de 2015

Decon cobra cumprimento de normas por operadoras de celular

celularO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará expediu, nesta quarta-feira (18), um ofício para as operadoras de telefonia, cobrando a aplicação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações que entrou em vigor no dia do diz 10 de março passado.
A medida visa aumentar a autonomia do consumidor de serviços de telecomunicações e promover a transparência nas relações de consumo no setor. Outras obrigações entrarão em vigência em períodos escalonados, e o regulamento estará totalmente implantado em março de 2016.
O Decon concedeu o prazo de dez dias para que as empresa OI, TIM, CLARO, VIVO, MULTIPLAY e GVT apresentem as medidas que estão sendo adotadas para cumprir a supracitada RGC. A Secretaria Executiva do DECON informou que fiscalizará o cumprindo da resolução por parte das empresas citadas. Maiores informações podem ser encontradas no site www.anatel.gov.br/consumidor/rgc-marco-2015.
Entre outras regras que entram em vigor, o regulamento traz a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertarem serviços; o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes.
Em relação ao atendimento, destacam-se a obrigação de as prestadoras disponibilizarem mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente e a obrigação de a Central de Atendimento Telefônico retornar as ligações ao consumidor caso ela sofra uma interrupção durante o contato com o atendente.
Com informações do MPE

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