O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% do tributo com Títulos da Dívida Agrária (TDA). O pagamento poderá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), proibido o seu fracionamento. A permissão para o uso dos títulos no pagamento de parte do imposto foi dada pela Receita Federal e pelo Tesouro Nacional através da Instrução Normativa Conjunta nº 1.506, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
Para poder usar os TDAs, o contribuinte terá de enviar requerimento à autoridade fiscal da jurisdição do imóvel. Se preferir, o contribuinte pode fazer o requerimento à autoridade competente da unidade da Receita de seu domicílio fiscal.<br />
A instrução aprovou também o modelo de requerimento para pagamento do ITR com os títulos e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários.
Para o advogado Pedro Miguel Abreu de Oliveira, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, o benefício fiscal concedido pelo governo federal pode ser uma boa alternativa ao contribuinte do ITR.
Mas ele faz um alerta aos contribuintes. "Cada um deve avaliar, além dos custos com a transferência dos TDAs, o 'deságio' obtido na negociação com os detentores, visto que os títulos, certamente, terão valorização em virtude da chamada 'lei da oferta e da procura'.
Oliveira também chama a atenção para o fato de que os títulos não poderão ser fracionados. "Isso quer dizer que, se um TDA tiver valor de face de R$ 1.000, e o valor do ITR for de R$ 1.800, por exemplo, o contribuinte poderá abater apenas R$ 900. Assim, R$ 100 daquele TDA serão 'perdidos'.

Nenhum comentário:
Postar um comentário